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Termos e Condições
Actividades da Infiworld
A sua reserva só deverá ser realizada após a leitura e aceitação dos termos e condições da relação contratual que se estabelecerá com a Infiworld - detentora da marca Infitravel™.
a) A Infiworld é uma empresa vocacionada para o Turismo de Saúde, lazer e bem-estar, promovendo a venda de serviços e produtos de saúde, os quais podem ser adquiridos individualmente ou associados a pacotes de produtos de lazer, designadamente, viagens turísticas ou circuitos predefinidos a realizar em Portugal.
b) A Infiworld, no âmbito dos serviços turísticos propõe a venda personalizada de produtos e serviços de saúde, efectuando reservas e possibilitando ainda a realização de actos médicos e/ou cirúrgicos em Hospitais e/ou Clínicas de renome em Portugal.
c) No que respeita a viagens turísticas e de lazer, a Infiworld efectua as reservas necessárias, nomeadamente para o transporte (aéreo, marítimo e ou terrestre), alojamento, aluguer de viaturas, animação turística e actividades conexas com o seu objecto empresarial.
d) O site da Infiworld funciona também como intermediário entre empresas turísticas e os clientes, de forma a que estes possam encomendar viagens e serviços turísticos à sua medida.
e) A Infiworld realiza a intermediação da celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor. (Rent-a-Car).
f) A Infiworld também presta serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico.
g) As viagens que venham a ser organizadas pela Infiworld constarão de programas previamente disponibilizados aos clientes.
Condições contratuais – Reservas
a) Sempre que a Infiworld efectua a venda de qualquer serviço entregará aos clientes a documentação que mencione o objecto e características do serviço, data da prestação, preço e pagamentos já efectuados.
b) O contrato considera -se celebrado com a entrega ao cliente do documento de reserva, programa, caso exista, e respetivas informações normalizadas, desde que se tenha verificado o pagamento, ainda que parcial, da viagem.
c) A aceitação de uma reserva por parte da Infiworld, após o pagamento respectivo, será comunicada através do envio de um E-mail de confirmação para o endereço do cliente.
d) O E-mail deverá ser impresso pelo cliente, ou mantido sempre acessível em formato duradouro, caso seja solicitado que o apresente aos diversos fornecedores como prova suficiente dos serviços contratados.
e) Na aquisição dos produtos de saúde, o cliente pagará 30% do valor total ao subscrever o mesmo, com a antecedência mínima de 15 dias corridos, e o valor remanescente será pago até uma semana (cinco dias utéis) antes da data marcada para realização dos actos englobados em tais produtos.
f) Na reserva de produtos de Turismo o pagamento será efectuado na íntegra até uma semana (cinco dias úteis) antes da viagem, sendo o mesmo considerado como aceitação da informação pré-contratual, salvo indicação expressa em contrário da Infiworld no Programa de viagem.
g) Antes da confirmação da reserva o cliente é informado dos encargos decorrentes de qualquer cancelamento ou anulação das reservas que venha a realizar.
h) Qualquer questão ou dúvida do cliente relativa a produtos ou pacotes adquiridos, deverá ser dirigida à Infiworld. Quando para os esclarecimentos necessários a Infiworld depender de terceiros subcontratados o cliente será informado de forma clara e atempada.
Cancelamento de Reservas pela Infiworld ou pelo fornecedor de serviços
Produtos Saúde
a) A Infiworld reserva-se o direito de cancelar quaisquer serviços ou produtos de saúde, caso haja alguma limitação de ordem técnica e/ou humana por parte da entidade prestadora do serviço (Hospital e ou Clínica).
b) No caso previsto na alínea anterior, o cliente será informado no prazo máximo de 24 horas após notificação por parte da entidade prestadora do serviço à Infiworld.
c) O serviço/pacote de serviços poderá ser remarcado para uma nova data, a acordar entre o cliente e a Infiworld.
Turismo
a) A Infiworld turismo pode rescindir o contrato nos casos seguintes:
i) O número de pessoas inscritas na viagem for inferior ao número mínimo indicado no contrato; ou
ii) A Infiworld for impedida de executar o contrato devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
b) No caso previsto na alínea a) do número anterior, a Infiworld deve notificar o cliente da rescisão do contrato dentro do prazo fixado no mesmo e o mais tardar:
-
i) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
ii) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
iii) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
c) No caso previsto da alínea b) do n.º 1, a Infiworld deve notificar o cliente da rescisão do contrato, sem demora injustificada, antes do início da viagem organizada.
d) A rescisão do contrato de viagem nos termos do n.º 1, e cumpridas as obrigações previstas nos n.os 2 e 3, confere ao cliente o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, mas não o direito a uma indemnização adicional.
e) A Infiworld deve efetuar os reembolsos exigidos nos termos do número anterior no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
f) As comissões, taxas e encargos aplicáveis por qualquer entidade pública ou privada, bem como pelo operador do serviço escolhido, serão pagos pelo cliente, mesmo quando aplicadas após a confirmação e emissão da reserva.
Cancelamento de reservas pelo cliente
Produtos de Saúde
Nos termos definidos no Decreto -Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, este não se aplica a contratos relativos a serviços de cuidados de saúde, prestados ou não no âmbito de uma estrutura de saúde e independentemente do seu modo de organização e financiamento e do seu carácter público ou privado.
O cancelamento ou anulação de quaisquer actos médico/cirúrgicos ou no âmbito dos produtos de saúde contratados pelo cliente, já com as datas confirmadas para a sua realização, terá os seguintes encargos para o cliente:
a) Caso o cancelamento ou anulação seja efectuado com antecedência de 15 (quinze) dias, a Infitravel Saúde™ procederá à devolução do valor pagos pelo cliente, sem prejuízo dos encargos de abertura de dossier.
b) Caso o cancelamento ou anulação seja efectuado com antecedência de 14 a 8 dias, o cliente suportará 30% do preço, sem prejuízo de poder beneficiar de 50% do valor recebido pela Infiworld, como crédito, para uma nova reserva a ser efectuada no período máximo de um ano.
c) Caso o cancelamento ou anulação seja efectuado com a antecedência de 7 dias, o cliente suportará 100% do valor recebido pela Infiworld, sem prejuízo de poder beneficiar de 30% do valor recebido pela Infiworld, como crédito, para uma nova reserva a ser efectuada no período máximo de um ano.
Turismo
No caso dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, o cliente goza do direito de retratação do contrato de viagem organizada durante o prazo de 14 dias sem ter de invocar qualquer fundamento.
Este direito não é aplicável ao contrato de viagem organizada que seja celebrado em stands de agências de viagens, devidamente identificadas como tal, em feiras de turismo.
Após os 14 dias indicados, o cliente pode rescindir em qualquer momento antes do início, mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável ou, se aplicável, das taxas de rescisão normalizadas exigidas pela Infiworld que não podem ser superiores ao preço da viagem deduzido das economias de custos e das receitas resultantes da reafectação dos serviços de viagem, valores que são justificados caso tal seja solicitado pelo cliente.
Responsabilidade da Infiworld
a) A Infiworld deve comunicar ao cliente todas as alterações às informações pré -contratuais de forma clara, compreensível e bem visível antes da celebração do contrato de viagem organizada.
b) A Infiworld é apenas responsável pelos erros do próprio serviço de reservas, não podendo ser responsabilizada pelos erros dos seus fornecedores.
Em caso de dificuldades do cliente, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a Infiworld é obrigada a dar-lhe assistência, nomeadamente:
i) Fornecendo informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
ii) Ajudando o cliente a efetuar comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
c) Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o cliente não puder regressar, a Infiworld organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por cliente.
d) A Infiworld pode cobrar uma taxa razoável por essa assistência se a dificuldade tiver sido causada pelo cliente de forma deliberada ou por negligência deste último, que não pode, em caso algum, exceder os custos efetivamente incorridos pela agência.
f) A Infiworld e os seus fornecedores, salvo ónus da prova pelo cliente, não são responsáveis perante o cliente pelos danos que possam ocorrer durante a viagem, designadamente, acidentes de que possa resultar qualquer incapacidade ou morte.
g) As responsabilidades da Infiworld emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil nos termos da legislação em vigor.
h) A responsabilidade da Infiworld terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras de serviços de viagens.
Responsabilidade do cliente
a) Durante toda a viagem é da exclusiva e inteira responsabilidade do cliente fazer-se acompanhar da sua documentação pessoal bem como de toda a documentação que lhe foi remetida relativamente à realização da mesma.
b) É da inteira e exclusiva responsabilidade do cliente a correcta introdução dos dados inerentes ao acto de reserva dos serviços prestados, ainda que os dados sejam relativos a terceiros
c) O cliente de produtos de saúde e/ou que tenha conhecimento de problemas de saúde previamente a esta viagem, é responsável pelas diligências necessárias para a obtenção da declaração médica em como está apto a viajar, o MEDIF(Medical Information Form).
d) O cliente de produtos de saúde e/ou que tenha conhecimento de problemas de saúde previamente a esta viagem, é responsável pela aquisição de um seguro de viagem, válido durante um mínimo de 30 dias após a data prevista de retorno, que inclua as seguintes coberturas:
1. Assistência Médica em Portugal (Emergência)
2. Assistência em Viagem
3. Assistência Jurídica
4. Responsabilidade Civil
Reclamações
A Infiworld dispõe de livro de reclamações electrónico nos termos e nas condições estabelecidas no Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.
Em caso de reclamação, a Infiworld actuará diligentemente no sentido de encontrar a resposta mais adequada. Qualquer dúvida ou motivo de desagrado poderá ser previamente comunicada por email, para endereço de correio eletrónico
Os viajantes interessados em obter a satisfação de créditos resultantes do incumprimento de contratos celebrados com agências de viagens e turismo podem acionar o FGVT por requerimento escrito dirigido ao Turismo de Portugal I.P., devendo apresentar, em alternativa:
- Sentença judicial ou decisão arbitral transitada em julgado, da qual conste o montante da dívida exigível, certa e líquida;
- Decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), da qual conste o montante da dívida exigível, certa e líquida, desde que aquele esteja inscrito na lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
- Requerimento solicitando a intervenção da comissão arbitral, instruído com documentos comprovativos dos factos alegados e identificação das agências de viagens e turismo envolvidas, através de formulário próprio, a enviar por correio ou por correio eletrónico para o endereço: avt.reclamacoes@turismodeportugal.pt, no prazo de 60 dias após:
_ O termo da viagem;
_ O cancelamento da viagem imputável à agência;
_ A data do conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência;
_ O encerramento do estabelecimento.
Nota: considera-se observado o prazo de entrega do requerimento referido se, no decurso do mesmo:
i) for apresentada reclamação no Livro de Reclamações;
ii) tenha sido dirigida reclamação sob qualquer forma escrita à agência de viagens e ao Turismo de Portugal, ou à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ou à Direção Geral do Consumidor; ou aos Centros de Informação Autárquica ao Consumidor; ou aos Centros de Arbitragem dos Conflitos de Consumo; ou ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo; ou a qualquer outra entidade com competência nessa matéria.
A comissão arbitral é uma entidade de resolução alternativa de conflitos, que aprecia os pedidos de acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.
O Turismo de Portugal I.P., após rececionados os pedidos de acionamento do Fundo, notifica as agências de viagens e turismo responsáveis para proceder ao pagamento da quantia devida no prazo de 10 dias, antes de acionar o FGVT.
Quando haja lugar a pagamento por parte do FGVT, isto é, na ausência do pagamento devido pela agência ou agências de viagens e turismo respetivas responsáveis, estas devem repor o montante utilizado, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do pagamento pelo FGVT.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável
Termos e condições
Os termos e condições foram elaborados de acordo com o regime jurídico aplicável
às agências de viagens e turismo que consta do Decreto-Lei nº. 17/2018, de 8 de Março, na sua redação actual.
A organização das viagens incluídas em
é da responsabilidade da Infiworld, operador turístico português com o registo RNAVT 4874 – RNAAT 502/2014, com sede na Rua Raúl Carapinha, 19 - 3º B, 1500-541, Lisboa, Portugal e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o NIPC 510 902 774.